Lojas
Seg. a Sáb.: 10:00h às 22:00h
Lazer e Praça de Alimentação
Seg. a Sáb.: 10:00h às 22:00h
Restaurantes
Seg. a Sáb.: 10:00h às 00:00h11.05.12
Confira o Regulamento da Promoção do Dia das Mães e Namorados
09.05.12
26.03.12
15.03.12
14.03.12
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO MÃES E NAMORADOS BOULEVARD SHOPPING”
Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém (ALBSB) – Boulevard Shopping Belém
Av. Visconde de Souza Franco, 776, 4º Piso – Reduto – CEP 66053- Belém – PA – CNPJ/MF: 11.716.135/0001-74; em parceria com: Redecard S.A, Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 – Loja 1 e 12º ao 14º andares – Cep: 06460-040- Barueri / SP – CNPJ/MF: 01.425.787/0001-04
1 COMO PARTICIPAR
1.1 A Promoção “PROMOÇÃO MÃES E NAMORADOS BOULEVARD SHOPPING” a ser realizada no Boulevard Shopping Belém, na Cidade de Belém – PA, em parceria com a Redecard, no período compreendido entre os dias 26 de abril a 13 de junho de 2011, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.2 A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Boulevard Shopping Belém, relacionados neste Regulamento, no período de participação desta promoção, mediante a apresentação, no Balcão de Trocas da promoção, da(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação.
1.3 Os participantes que efetuarem sua(s) compra(s) através dos terminais da Redecard, através dos cartões de débito ou crédito, das bandeiras aceitas em seus terminais, desde que preencham as condições estabelecidas no item 1.2 supra, terão direito a cupons em dobro durante o período da promoção.
1.4 Por exemplo, nos moldes dos itens 1.2 e 1.3 anteriores, para cada R$ 300,00 (trezentos Reais) em compras, os participantes terão direito a: (i) 04 (quatro) cupons de participação com a utilização dos terminais da Redecard; (ii) 02 (dois) cupons de participação se as compras não forem realizadas através dos terminais da Redecard.
1.5 Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações efetuadas nos terminais da Redecard, não será admitida a apresentação isolada de comprovantes de pagamentos, sendo obrigatória a apresentação do(s) comprovante(s) de utilização dos terminais da Redecard e da correspondente nota ou cupom fiscal, comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s) no Boulevard Shopping Belém, no período de participação da promoção.
1.6 Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate) nos terminais da Redecard.
1.7 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, bem como os comprovantes de utilização dos terminais da Redecard, se for o caso, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação com foto, nos Balcões de Trocas, localizados no 1º, 2º e 3º Pisos deste Shopping.
1.7.1 Somente o titular da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) poderá efetuar a troca por cupom(ns).
1.7.2 Visando manter a idoneidade da promoção, os estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard Shopping Belém, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra a ser apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.8 Nos Balcões de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.9 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.10 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. Neste caso, a SEAE deverá ser imediatamente comunicada sobre o ocorrido.
1.10.1 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação nos Balcões de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons, para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
1.11 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
1.12 Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar uma procuração, com poderes para tanto.
1.13 De posse do cupom, o participante deverá responder a pergunta da promoção, à caneta, e depositá-lo na urna localizada na Praça Eventos, 1º Piso do Boulevard Shopping Belém.
“Qual o Shopping que sorteia um veículo IX 35 da Hyundai?”
( ) Boulevard Shopping Belém ( ) Outros
1.14 Nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras poderão ser somados para atingir a quantia R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) e seus múltiplos, para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção para serem somados a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.
1.15 A título exemplificativo, nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, apresentados, nos moldes do item 1.15, no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 200,00 (duzentos Reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, e o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinqüenta Reais) poderá ser utilizado/somado numa outra troca dentro do período da promoção. Se a mesma situação ocorrer mediante a utilização dos terminais da Redecard, o participante terá direito a 02 (dois) cupons, podendo o saldo remanescente ser utilizado em outra troca, desde que somado a outra compra realizada nas mesmas condições.
1.16 Somente serão válidos a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras de aquisição de produtos, bem como os comprovantes de utilização dos terminais de pagamento da Redecard emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais participantes sediados no Boulevard Shopping Belém; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 26 de abril a 13 de junho de 2011.
1.16.1 Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Boulevard Shopping Belém, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.17 Não serão válidos para participar da promoção, os comprovantes de compras de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição constante no artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
1.18 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
1.19 Também não serão aceitas para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais emitidos por bancos e casas lotéricas, ainda que emitidas dentro do período da promoção.
1.20 Todas as notas fiscais ou cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Boulevard Shopping Belém no seu verso e não poderão ser apresentados para novas trocas nesta promoção.
1.21 Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Boulevard Shopping Belém e para a mesma pessoa, sendo que os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção, por indício de fraude.
1.22 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (dois) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.23 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão, utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
1.24 Não haverá limite de cupons de participação, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições desse concurso.
1.25 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.
2 HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 Os Balcões de Trocas, localizados no 1º, 2º e 3º Pisos deste Shopping, funcionarão de segunda a sábado das 10h às 22h, e nos domingos e feriados das 14h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Boulevard Shopping Belém, os Balcões de Trocas funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2 No último dia de participação, dia 13/06/2011, as filas para atendimento nos Balcões de Trocas serão encerradas às 18h, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até esse horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos Balcões das pessoas que estiverem na fila.
2.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, as Promotoras deverão tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo que tais medidas serão comunicadas a SEAE.
2.4 Para fim de participação e realização da apuração, os cupons deverão ser inseridos na urna, até às 20h, do dia da apuração (13 de Junho de 2011). Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, e somente será aberta pouco antes da realização das apurações, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna.
3 APURAÇÃO DE GANHADOR
3.1 Haverá 01 (uma) apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 13/06/2011, às 21h, no 1º piso do Boulevard Shopping Belém, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 776, Belém – PA.
3.2 Na data da apuração serão sorteados tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 01 (um) cupom válido, que, estando com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) automóvel Hyundai, modelo IX 35, 0 km, 2.0, gasolina, 05 (cinco) portas, ano/modelo 2011, na cor disponível no momento da entrega, no valor unitário de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil Reais).
3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis (no caso do preenchimento de cupons manualmente); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da respectiva apuração, um novo cupom válido.
3.6 Será distribuído 01 (um) prêmio nesta promoção, totalizando R$ 98.000,00 (noventa e oito mil Reais).
3.7 O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail.
3.8 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas das Apurações, a serem posteriormente entregues a SEAE.
3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1 A Comprovação de propriedade do prêmio, a ser entregue pela Entidade Promotora Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém, será feita em até 08 (oito) dias antes de cada apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, no departamento administrativo do Shopping. Os comprovantes de aquisição serão enviados pela Mandatária para a SEAE, no mesmo prazo, para ser anexado ao processo de autorização desta Promoção.
4.2 A exibição do automóvel será feita nas dependências do Boulevard Shopping Belém, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 776, Reduto – Belém – PA.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Entidade Promotora mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
5 ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 O automóvel será entregue ao ganhador nas dependências do Boulevard Shopping Belém, em data e horário previamente agendados com os ganhadores, em até 30 (trinta) dias da data de cada apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia autenticada de seu CPF e RG.
5.1.1 Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio da identidade e do CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas, as cópias precisam ser autenticadas em cartório.
5.2 O automóvel será entregue ao vencedor livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade das Entidades Promotoras o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do automóvel.
5.3 As despesas de deslocamento para recebimento do automóvel, no Boulevard Shopping Belém, serão arcadas pelas promotoras.
5.4 O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR.
5.5 A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Boulevard Shopping Belém (www.boulevardbelem.com.br) em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de apuração.
5.6 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.7 O prêmio não poderá ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
6.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
6.3 O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Entidades Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, sendo que os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Entidades Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
6.4 A divulgação desta Promoção dar-se-á através de materiais de ponto de venda, mídia interna, jornal e rádio.
6.5 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
6.6 Não poderão participar desta Promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém, proprietários e funcionários das lojas e quiosques do Boulevard Shopping Belém, bem como seus parentes de 1º grau; os acionistas e funcionários da Redecard; sócios e funcionários da Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e os sócios e funcionários das agências de publicidade, promoção e assessoria de imprensa envolvidos na promoção, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora, no ato da apuração, através de listagem fornecida à empresa de auditoria contratada.
6.7 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, as Promotoras receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
6.8 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
6.9 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.
6.10 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.boulevardbelem.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e nos Balcões de Trocas, localizados no 1º, 2º e 3º Piso, do Boulevard Shopping Belém.
6.11 Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
6.12 A prestação de contas da promoção será encaminhada à SEAE dentro do prazo previsto no art. 35 da Portaria MF nº 41, de 2008.
6.13 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72). C.A. SEAE/MF nº 06/0113/2011.