Lojas
Seg. a Sáb.: 10:00h às 22:00h
Lazer e Praça de Alimentação
Seg. a Sáb.: 10:00h às 22:00h
Restaurantes
Seg. a Sáb.: 10:00h às 00:00h11.05.12
Confira o Regulamento da Promoção do Dia das Mães e Namorados
09.05.12
26.03.12
15.03.12
14.03.12
1. DADOS DAS EMPRESAS
1.1. EMPRESA MANDATÁRIA
Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém (ALBSB)– Boulevard Shopping Belém
Av. Visconde de Souza Franco, 776, 4º Piso – Reduto
CEP 66053-000 – Belém/PA
CNPJ/MF: 11.716.135/0001-74
1.2. PROCURADORES
Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária
Telefone: (11) 3064.6155
Nas pessoas de seus representantes: Mariucha Marquez de Godoy e/ou Adriana Marquez Delmanto
E-mails de contato: manequinigodoy@manequinigodoy.com.br e/ou adriana@manequinigodoy.com.br
1.3. EMPRESAS ADERENTES – LOJISTAS
Todas as empresas aderentes possuem endereço no Boulevard Shopping Belém, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 776 – Reduto – CEP 66053-000 – Belém – PA. Na listagem abaixo, na primeira coluna, pode ser conferida a sua localização, dentro do Shopping, através do número da loja ou do quiosque.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO
2.1 Modalidade Adotada: assemelhada a concurso.
2.2 Área de Execução: Belém/PA.
2.3 Início e Término: 14 de novembro de 2011 e 03 de janeiro de 2012.
2.4 Período de Participação: de 14 de novembro de 2011 a 03 de janeiro de 2012.
2.5 Prazo de Execução: 51 (cinqüenta e um) dias.
2.6 Objeto da Promoção: produtos e serviços comercializados pelas lojas e quiosques do Boulevard Shopping Belém, relacionados no item 1.3 deste Regulamento, exceto os produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto Lei nº 70.951/72, os comercializados pelas lojas/quiosques não participantes, bem como, os tíquetes para exibições cinematográficas, conforme Art. 13º do mesmo Decreto. Também não participam as bebidas alcoólicas superiores a treze graus Gay Lussac, conforme Art. 10º do Decreto 70.951/72, os ingressos de eventos, medicamentos, e pacotes turísticos sem Nota Fiscal.
2.7 Quantidade de Prêmios a distribuir: 02 (dois).
2.8 Valor Total dos Prêmios a Distribuir: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
2.9 Descrição dos Prêmios:
3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A Promoção “NATAL DOS SEUS SONHOS” a ser realizada no Boulevard Shopping Belém, na Cidade de Belém – PA, no período compreendido entre os dias 14 de novembro de 2011 e 03 de janeiro de 2012, com período de participação compreendido entre às 10h do dia 14 de novembro de 2011 até às 18h do dia 03 de janeiro de 2012, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
3.2 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, localizados no Boulevard Shopping Belém, no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.
3.3 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação com foto, nos Balcões de Trocas, localizados nos 1º, 2º e 3º Pisos deste Shopping.
3.4 Nos Balcões de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
3.5 Somente o titular do cadastro poderá efetuar a troca por cupom(ns). Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar uma procuração.
3.6 De posse do cupom, o participante deverá responder a pergunta da promoção, à caneta, e depositá-lo na urna localizada na Praça Eventos, 1º Piso do Boulevard Shopping Belém.
“Qual o Shopping que sorteia um Mini Cooper e um BMW X1 no natal?”
() Boulevard Shopping Belém () Outros
3.7.1 A seguinte resposta será considerada correta: Boulevard Shopping Belém.
3.7 Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação.
3.8 Para efeito da aplicação do item 3.2 acima, as notas e/ou cupons fiscais de compras poderão ser somados para atingir a quantia R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção para serem somados a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.
3.9 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas nas lojas participantes, apresentados nos Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) darão direito a 01 (um) cupom para participar, e o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) poderá ser utilizado/somado numa outra troca do participante, dentro do período da promoção.
3.10 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição de produtos, emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais participantes, conforme listagem anexa, sediados no Boulevard Shopping Belém; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 14 de novembro de 2011 e 03 de janeiro de 2012, observado o horário de fechamento dos Balcões de Trocas.
3.11 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Boulevard Shopping Belém, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
3.12 Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Boulevard Shopping Belém e para a mesma pessoa, sendo que os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção, por indício de fraude.
3.13 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (dois) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
3.14 Ficam os participantes, cientes, desde já, de que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
3.15 Todas as notas fiscais ou cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Boulevard Shopping Belém no seu verso e não poderão ser apresentados para novas trocas nesta promoção.
3.16 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto n.º 70.951/72.
3.17 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas superiores a 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
3.18 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, ingressos de shows, pacotes de viagens sem nota fiscal e casa Lotérica, ainda que emitidos dentro do período de promoção.
3.19 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.
3.20 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
3.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
3.22 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação nos Balcões de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons, para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
4. HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
4.1 Os Balcões de Trocas, localizados no 1º, 2º e 3º Pisos deste Shopping, funcionarão de segunda a sábado das 10h às 22h, e nos domingos e feriados das 14h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Natal, os Balcões de Trocas funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
4.2 No último dia de participação, dia 10/01/2012, as filas para atendimento nos Balcões de Trocas serão encerradas às 18h, sendo que apenas os participantes que entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos.
4.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação nos Balcões de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
4.4 Para o encerramento da fila dos Balcões de Trocas, valerá o horário dos computadores dos Balcões da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
4.5 Para fins de participação e realização das apurações, os cupons deverão ser inseridos na urna, sempre até as 20h, dos dias em que ocorrem as apurações, que serão realizadas às 21h. Após os horários ora estipulados, a urna será lacrada, e somente será aberta imediatamente após a realização das apurações para inserção de novos cupons.
4.6 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão fotocopiados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões).
5. APURAÇÃO DE GANHADOR
5.1 Haverá 02 (duas) apurações, cumulativas, a serem realizadas nos dias 13/12/2011 e 10/01/2012, todas às 21h, no 1º piso do Boulevard Shopping Belém, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 776, Belém – PA.
5.2 Na apuração do dia 13/12/2011, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, que estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e estando com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com: 01 (um) automóvel Mini Cooper, modelo One, 0km, motor 1.6, 03 (três) portas, combustível gasolina, ano/modelo 2012, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
5.3 Na apuração do dia 10/01/2012, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, que estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e estando com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com: 01 (um) automóvel BMW, 0km, modelo X1, motor 2.0, 05 (cinco) portas, combustível gasolina, ano/modelo 2012, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
5.4 No total, serão distribuídos 02 (dois) prêmios, totalizando o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
5.5 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
5.6 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis (no caso do preenchimento de cupons manualmente); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
5.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido.
5.8 A identificação dos ganhadores em cada apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas das Apurações, a ser posteriormente entregues a CEPCO.
5.9 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato das apurações, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora. Neste contato, será solicitado que providenciem cópia autenticada do CPF e RG, ou outro documento que lhes façam às vezes.
5.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
6. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
6.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção, será feita pela Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém, em até 08 (oito) dias antes de cada apuração, através de nota fiscal, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, no departamento administrativo do Shopping. O comprovante de aquisição será enviado pela Mandatária para a CEPCO, no mesmo prazo, para ser anexado ao processo de autorização desta Promoção.
6.2 A exibição dos automóveis será feita nas dependências do Boulevard Shopping Belém, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 776, Reduto – Belém – PA.
6.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item2, a Entidade Promotora mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
7. ENTREGA DO PRÊMIO
7.1 Os automóveis serão entregues nas dependências do Boulevard Shopping Belém, em data e horário previamente agendados com os respectivos ganhadores, em até 30 (trinta) dias da data de cada apuração, devendo os ganhadores, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia autenticada de seu CPF e RG.
7.2 Os prêmios serão entregues aos respectivos vencedores livres de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVAs relativos ao ano de entrega dos automóveis.
7.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Boulevard Shopping Belém (www.boulevardbelem.com.br), em até 02 (dois) dias úteis contados da data da respectiva apuração.
7.4 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
7.5 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
8.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
8.3 A divulgação desta Promoção dar-se-á através de materiais de ponto de venda, mídia interna, jornal e rádio.
8.4 Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; pessoas físicas menores de 18 anos, os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém, proprietários e funcionários das lojas e quiosques do Boulevard Shopping Belém; sócios e funcionários da Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e os sócios e funcionários das agências de publicidade, promoção e assessoria de imprensa envolvidos na promoção, assim como parentes de 1° grau de qualquer empresa envolvida na promoção, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora através de listagem de RH, no momento da apuração.
8.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que, de alguma maneira, manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, as Promotoras receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
8.6 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
8.7 Os ganhadores autorizam, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e assim como os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
8.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Boulevard Shopping Belém. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
8.9 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.
8.10 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.boulevardbelem.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e nos Balcões de Trocas, localizados no 1º, 2º e 3º Piso, do Boulevard Shopping Belém.
8.11 Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
8.12 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-1350/2011.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, 11 de novembro de 2011.
Kelly Cristina Covelli Rodrigues
OAB/SP nº 158.794